TJRJ - 0810662-27.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:21
Juntada de petição
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30/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 2) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal. -
15/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 06:07
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 22:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/03/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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26/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810662-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Intimação sobre Decisão de índice 153222053 enviada para publicação no Diário Oficial para: Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
22/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810662-27.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando ao restabelecimento do serviço prestado pela ré.
A narrativa dos fatos justifica o acolhimento do requerimento, já que o demandante comprova documentalmente a existência de relação jurídica com a ré e o regular adimplemento, não se justificando, pois, a ausência do serviço.
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça a linha telefônica e serviço de internet apontados na petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 30 de outubro de 2024.DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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