TJRJ - 0810648-43.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:02
Juntada de petição
-
13/06/2025 17:37
Juntada de petição
-
13/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de THAMIRES RAMOS LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810648-43.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THAMIRES RAMOS LOPES DE OLIVEIRA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 24 de novembro de 2024.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
24/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810648-43.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES RAMOS LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 30 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878795-76.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Josimar Rodrigues de Sousa
Advogado: Sergio Luis Butruce de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2023 07:04
Processo nº 0810672-71.2024.8.19.0007
Vitoria Santos Rezende
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Thionas Barros Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:41
Processo nº 0803617-76.2024.8.19.0037
Externato Serrano LTDA
Dp Junto ao Juizado Especial Civel de No...
Advogado: Gisele Oliveira de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 17:20
Processo nº 0805294-04.2020.8.19.0031
Washington da Rocha Rodrigues
Centro de Ensino Guapimirim LTDA
Advogado: Renato Ribeiro Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 13:24
Processo nº 0803898-56.2024.8.19.0029
Renata de Abreu de Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Esther Correia Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 11:14