TJRJ - 0811645-51.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Com relação à penhora parcial de id., diante do decurso do prazo sem oposição de embargos à execução, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte RÉ/exequente (conta bancária em id. 194016686 ). 2) Id. 194677039: As consultas ao RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas - id. 143891893. 3) Com relação ao pedido de "busca de outros bens do Executado por meio dos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD", esclareça o RÉU/exequente se deseja nova penhora online e inscrição da executada no cadastro de inadimplentes. 4) APRESENTE a parte RÉ/exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, abatidos os valores já penhorados, sob pena de baixa e arquivamento. -
02/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA VELOSO DA ASSUNCAO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:25
Outras Decisões
-
09/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA VELOSO DA ASSUNCAO em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAELA VELOSO DA ASSUNCAO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAELA VELOSO DA ASSUNCAO em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:00
Outras Decisões
-
06/06/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 04:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:52
Processo Reativado
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:55
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão de débito
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA VELOSO DA ASSUNCAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2023 23:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 23:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2023 23:16
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
24/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:56
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
14/06/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/06/2023 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
14/06/2023 05:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
03/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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