TJRJ - 0801454-94.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0801454-94.2022.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: JOSE MAURO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 742 ) Vistos, etc.
Considerando a perda superveniente de interesse processual da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Considerando o Princípio da Causalidade, regente da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, respeitada eventual GJ deferida em seu favor nestes autos (art. 98, parágrafo 3º, do CPC).
Honorários advocatícios do (s) Patrono(s) da parte autorafixados em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Se houver pendência, intime-se o Devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 30 de outubro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
30/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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20/10/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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