TJRJ - 0809156-17.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:24
Outras Decisões
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29/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809156-17.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não há questão processual pendente de enfrentamento.
As partes divergem sobre a regularidade na aferição do consumo relativo a unidade consumidora no período de que deu origem a cobrança emitida pela ré e impugnada pelo autor no presente, e demais efeitos jurídicos considerando o rol de pretensões.
Defiro a inversão do ônus da prova pleiteada já que do ponto de vista do autor existe hipossuficiência para fazer prova de caráter negativo (de que não houve consumo na forma faturada pela ré).
Defiro a produção da prova documental superveniente requerida pela ré, dês que na forma do artigo 435, do Código de Processo Civil.
Considerando a inversão do ônus da prova, faculto à parte ré, caso deseje, indicar outras provas que pretenda produzir, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para deliberação no prazo de 10 dias a contar da data da intimação.
Preclusa esta decisão, retornem para apreciação do pedido de prova pericial.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/01/2024 07:28.
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16/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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