TJRJ - 0831055-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:01
Homologada a Transação
-
14/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831055-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CELSO DE LIMA PORTO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1- Emende-se a petição, prazo de 15 dias, para que seja atendido ao requisito do artigo 319, inciso II do CPC e artigo 8º, inciso I, “d” da Consolidação Normativa, com a indicação da profissão ou atividade exercida pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 30 de outubro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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