TJRJ - 0855799-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0855799-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CAMILA QUEIROZ PINHO RÉU: CECILIA CORDEIRO DE FRANCA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de JG, à PARTE AUTORA para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
HELOISA COSTA DE ALMEIDA -
28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2025 23:55
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855799-16.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CAMILA QUEIROZ PINHO RÉU: CECILIA CORDEIRO DE FRANCA E SILVA Verifica-se que a ré é domiciliada em área pertencente àXIII Região Administrativa, que é de competência do Fórum Regional do Méier.
Por esta razão, não há motivos para que o feito prossiga perante este Foro Central, devendo o mesmo ser remetido ao Juízo competente, na forma do que dispõem o artigo 46do CPC.
A competência dos Fóruns Regionais é funcional-territorial, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei 6.956/15, sendo, portanto, absoluta a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente lide.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional do Méier, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
20/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 22:07
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:15
Declarada incompetência
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12/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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