TJRJ - 0035737-13.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
22/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:36
Conclusão
-
28/03/2025 16:54
Documento
-
10/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:26
Conclusão
-
10/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815216-54.2023.8.19.0002
Daniel Batista de Souza
Residencial Bellavista LTDA.
Advogado: Raphael Vieira Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 16:31
Processo nº 0880105-69.2024.8.19.0038
Debora Cardoso Silva
Amcr Solucoes Ambientais LTDA
Advogado: Alfredo Machado Acom Soave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 14:12
Processo nº 0030827-70.2013.8.19.0054
Leticia Brum de Alemida Moutinho
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Jorge Luiz de Arsenio Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2013 00:00
Processo nº 0925904-86.2023.8.19.0001
Aline Lacerda Marcelino dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 14:03
Processo nº 0818482-67.2025.8.19.0038
Gabriel Martins da Silva Albuquerque
2 Vara Criminal da Comarca de Nova Iguac...
Advogado: Bianca Mariano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 23:34