TJRJ - 0815216-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de GROW - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAVISTA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815216-54.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BATISTA DE SOUZA, MARCIA FONSECA DE SOUZA RÉU: GROW - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, RESIDENCIAL BELLAVISTA LTDA., KOVR SEGURADORA S A, LOREM ENGENHARIA EIRELI, CAIXA SEGURADORA S/A Em prestígio à Teoria da Asserção, constata-se que há pertinência subjetiva para que os réus e os autores figurem no polo passivo da ação, à luz da narrativa fática contida na inicial.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa/passiva suscitada, devendo a questão relativa à responsabilidade das partes ser analisada no mérito.
Rejeito, por fim, a impugnação à gratuidade de justiça, visto que o autor demonstrou a sua hipossuficiência, sendo certo que a parte ré não produziu qualquer prova apta a demonstrar a alegada capacidade financeira da autora.
Indefiro à denunciação da lide, considerando a sentença do ID 57289867 (FLS. 180) que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação à Caixa Econômica Federal em razão de sua ilegitimidade passiva.
As partes informam que não possuem mais provas a produzir.
Preclusas as vias impugnativas quanto à presente, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815216-54.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BATISTA DE SOUZA, MARCIA FONSECA DE SOUZA RÉU: GROW - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, RESIDENCIAL BELLAVISTA LTDA., KOVR SEGURADORA S A, LOREM ENGENHARIA EIRELI, CAIXA SEGURADORA S/A Em prestígio à Teoria da Asserção, constata-se que há pertinência subjetiva para que os réus e os autores figurem no polo passivo da ação, à luz da narrativa fática contida na inicial.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa/passiva suscitada, devendo a questão relativa à responsabilidade das partes ser analisada no mérito.
Rejeito, por fim, a impugnação à gratuidade de justiça, visto que o autor demonstrou a sua hipossuficiência, sendo certo que a parte ré não produziu qualquer prova apta a demonstrar a alegada capacidade financeira da autora.
Indefiro à denunciação da lide, considerando a sentença do ID 57289867 (FLS. 180) que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação à Caixa Econômica Federal em razão de sua ilegitimidade passiva.
As partes informam que não possuem mais provas a produzir.
Preclusas as vias impugnativas quanto à presente, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GROW - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELLAVISTA LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:30
Decretada a revelia
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25/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEIRA TAVARES em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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