TJRJ - 0809243-55.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:52
Documento
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809243-55.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0809243-55.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01000498 APELANTE: PATRICIA CONCEICAO HEIDTMANN ADVOGADO: RUBENS DA CRUZ RIBEIRO OAB/RJ-112600 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A APELADO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES Ementa: Ementa: Direito Processual Civil e Civil.
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Índices de correção monetária e juros.
Responsabilidade solidária na cadeia de consumo.
Ausência de litispendência, coisa julgada ou ilegitimidade passiva.
Recurso parcialmente provido.I.
Caso em exame1.
A parte embargante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido em apelação cível, requerendo esclarecimentos quanto à definição dos índices aplicáveis aos consectários legais da condenação.
Suscitou também questões relativas à litispendência, coisa julgada e ilegitimidade passiva.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar:(a) se há omissão no acórdão quanto aos índices de correção monetária e juros após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; (b) se estão presentes os requisitos para a configuração de litispendência ou coisa julgada; (c) se há ilegitimidade passiva dos réus no tocante à responsabilidade civil; (d) se é cabível o reconhecimento da responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento do produto ou serviço.III.
Razões de decidir3.
Devem ser observados os índices fixados no acórdão até 1º de setembro de 2024 e, após, deverá ser observado o disposto na Lei nº 14.905/2024, calculando-se a correção monetária pelo IPCA e os juros pela Taxa SELIC, na forma estabelecida nos arts. 389 e 406 do Código Civil, com nova redação dada pela referida lei.4.
Não se verifica litispendência ou coisa julgada, uma vez que os fundamentos e pedidos das ações eventualmente correlatas não coincidem integralmente.5.
Ilegitimidade passiva afastada, tendo em vista a teoria da responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: "1.
A partir de 1º de setembro de 2024, os juros legais devem ser calculados com base na taxa Selic, e a correção monetária deve seguir o IPCA, conforme redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil dada pela Lei nº 14.905/2024. 2.
Não se configura litispendência nem coisa julgada quando não há identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações. 3. É legítima a responsabilização solidária de todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC."_______Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406, com redação da Lei nº 14.905/2024; CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º; CPC/2015, arts. 337, §§1º e 2º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.250.367, Rel.
Min.
Eliana Calmon.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/07/2025 20:39
Documento
-
31/07/2025 13:26
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 11:21
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 31/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 030.
APELAÇÃO 0809243-55.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0809243-55.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01000498 APELANTE: PATRICIA CONCEICAO HEIDTMANN ADVOGADO: RUBENS DA CRUZ RIBEIRO OAB/RJ-112600 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A APELADO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES -
10/07/2025 15:40
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 15:44
Pauta
-
01/07/2025 10:16
Conclusão
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 13:04
Mero expediente
-
16/06/2025 09:47
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 15:35
Documento
-
04/06/2025 15:21
Conclusão
-
04/06/2025 13:01
Provimento
-
22/05/2025 12:28
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível) deste Tribunal de Justiça, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 04 de junho de 2025, a partir das 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados da última sessão.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação no julgamento ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de forma presencial (sala 337, 3º andar, Lamina III) ou por videoconferência, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforme Art. 108, do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 11 de março de 2024.
O julgamento será realizado na plataforma Microsoft Teams e poderá ser acessado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJhMzMxNjEtMmJlYy00MTNkLWE1NGYtYmExYTE2YzdiZDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%228ce1b1df-01fc-4904-abe6-3e6580ba7857%22%7d - \qj Orgão Julgador: SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) 024.
APELAÇÃO 0809243-55.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0809243-55.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01000498 APELANTE: PATRICIA CONCEICAO HEIDTMANN ADVOGADO: RUBENS DA CRUZ RIBEIRO OAB/RJ-112600 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A APELADO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES -
20/05/2025 18:19
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 13:42
Pedido de inclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809243-55.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0809243-55.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01000498 APELANTE: PATRICIA CONCEICAO HEIDTMANN ADVOGADO: RUBENS DA CRUZ RIBEIRO OAB/RJ-112600 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A APELADO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES -
15/05/2025 11:15
Conclusão
-
15/05/2025 11:10
Redistribuição
-
14/05/2025 10:59
Remessa
-
12/05/2025 16:58
Remessa
-
09/05/2025 12:40
Mero expediente
-
06/05/2025 10:16
Conclusão
-
05/05/2025 16:24
Documento
-
14/04/2025 14:20
Retirada de pauta
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 13:00
Mero expediente
-
08/04/2025 13:08
Conclusão
-
03/04/2025 14:48
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 15:59
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/11/2024 00:07
Publicação
-
05/11/2024 13:07
Conclusão
-
05/11/2024 13:00
Distribuição
-
05/11/2024 11:39
Remessa
-
05/11/2024 11:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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