TJRJ - 0835520-68.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835520-68.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PABLO MONTEIRO DE OLIVEIRA 1.
Vincule-se a apresente busca e apreensão a ação revisional nº 0814684-19.2023.8.19.0087. 2.
Defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo objeto do contrato cujo descumprimento fora comprovado, firme no que dispõe o art. 3° do Decreto-Lei n°911/69, e a Súmula 55 deste Tribunal de Justiça.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, ficando a parte autora/credora como depositária com as cautelas habituais. 3.
Deixo, neste momento processual, de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, em razão da especificidade do rito estabelecido pelo Decreto-Lei n°911/69.
De acordo com o art. 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69, poderá o devedor fiduciante, em até cinco dias após a execução da medida, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 4.
Não sendo feito o pagamento no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 5.
O devedor fiduciante poderá, nos termos do art. 3º, §3º do mencionado Decreto, apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, mesmo que tenha realizado o pagamento conforme item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; 6.
Não sendo o bem encontrado ou não se achando na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução; 7.
Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:31
Outras Decisões
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28/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:25
Declarada incompetência
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13/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 03:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:09
Declarada incompetência
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19/12/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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