TJRJ - 0367307-31.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
15/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 10:39
Conclusão
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11/05/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2025 15:06
Juntada de petição
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16/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:22
Conclusão
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10/01/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 19:08
Juntada de petição
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19/03/2024 14:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2024 19:13
Juntada de petição
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07/03/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:41
Juntada de documento
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03/03/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2024 09:59
Conclusão
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30/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 03:30
Documento
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25/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2023 11:49
Conclusão
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15/09/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:57
Documento
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04/07/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 12:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2021 17:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2021 14:11
Conclusão
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13/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:20
Conclusão
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26/06/2020 18:03
Juntada de petição
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26/06/2020 18:03
Processo Desarquivado
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20/04/2020 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2020 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2018 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2018 17:14
Documento
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10/08/2018 17:14
Conclusão
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08/11/2016 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2016 18:25
Conclusão
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08/11/2016 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 09:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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