TJRJ - 0808456-54.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON DOMINGOS - CPF: *87.***.*80-30 (AUTOR).
-
03/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808456-54.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DOMINGOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Todavia, apesar da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nada impede que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus à concessão do beneplácito da justiça gratuita.
No caso em análise, verifico que a parte autora é servidora pública (Policial Militar), situação que faz presumir ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Despacho publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829664-89.2024.8.19.0004
Sergio Lopes Keller
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:55
Processo nº 0832078-16.2022.8.19.0203
Construtora Tamax LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Inaldo Antonio Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 14:54
Processo nº 0802611-34.2024.8.19.0037
Paulo Cezar da Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 14:10
Processo nº 0802903-26.2024.8.19.0067
Murilo Machado Torres
Luciana Queresi Ferreira
Advogado: Vanessa Cardoso do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2024 21:30
Processo nº 0830042-11.2022.8.19.0038
Ana Beatriz de Souza Oliveira Sales
Rafael Lopes Fagundes
Advogado: Bruno Machado Goncalves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 19:56