TJRJ - 0829664-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0829664-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LOPES KELLER RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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