TJRJ - 0841758-48.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0841758-48.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA DOS SANTOS PORTO DE FARIAS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Indeferido o pleito de gratuidade de justiça, a parte interpôs agravo de intrumento, que não foi provido pela Segunda Instância, conforme Acórdão do ID 212283536.
Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Sem honorários de sucumbência, pois o réu compareceu aos autos antes mesmo do despacho inicial positivo e da determinação de citação; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:37
Juntada de acórdão
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15/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841758-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA DOS SANTOS PORTO DE FARIAS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Ciente da certidão exarada no id. 191933538. 2) Cumpra-se id. 176463926.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIA DOS SANTOS PORTO DE FARIAS - CPF: *45.***.*22-61 (AUTOR).
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04/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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