TJRJ - 0807246-02.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0807246-02.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA RÉU: CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 22:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/08/2025 22:35
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/07/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807246-02.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA RÉU: CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA Certifique o cartório se houve retorno do A.R. referente à citação do réu.
Em caso negativo, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Renove-se a citação do réu, VIA POSTAL, no endereço fornecido na inicial.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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