TJRJ - 0802057-71.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802057-71.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: CAMPOS-MEDICAMENTOS LTDA, HUGO XAVIER DE FREITAS, NEILDA XAVIER DE FREITAS DECISÃO I- Intime-se o excipiente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária correspondente, nos termos do art. 113, parágrafo único, f, do Decreto-Lei n. 05/1975, observando-se que houve indeferimento da gratuidade de justiça nos embargos à execução em apenso.
II -Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
III- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
IV- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
V- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:20
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802057-71.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: CAMPOS-MEDICAMENTOS LTDA, HUGO XAVIER DE FREITAS, NEILDA XAVIER DE FREITAS DECISÃO I- Intime-se o excipiente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária correspondente, nos termos do art. 113, parágrafo único, f, do Decreto-Lei n. 05/1975, observando-se que houve indeferimento da gratuidade de justiça nos embargos à execução em apenso.
II -Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
III- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
IV- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
V- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 23:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de NEILDA XAVIER DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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