TJRJ - 0802454-95.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Outras Decisões
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20/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802454-95.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM ALHANATI VIANNA DA SILVA RÉU: BODYLASER DEPILACAO S.A.
Trata-se de exceção de pré executividade na qual o executado alega a nulidade da citação.
No entanto, o próprio réu reconhece que o mandado de citação foi recebido em uma de suas franquias, sendo certo que o franqueador e as franquias pertencem a um mesmo grupo econômico, de modo que a citação pode ser recebida por qualquer um deles, tendo os franqueados o dever de comunicar a citação ao efetivo responsável.
Ademais, todos os franqueados têm o mesmo nome que o franqueador, não sendo o consumidor obrigado a identificar a quem a citação deve ser enviada, devendo ser aplicada a Teoria da Aparência.
Assim, deve ser considerada que a citação foi válida.
Isto posto, REJEITO AEXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE de ID 175306299.e determino o prosseguimento da execução.
INTIME-SE A PARTE RÉ para cumprir o despacho anterior, no prazo de cinco dias, em derradeira oportunidade, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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29/01/2025 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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29/10/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/10/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/07/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 19:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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