TJRJ - 0803193-34.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS CABRAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 20:15
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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23/07/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/07/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803193-34.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS CABRAL RÉU: TIM S A É notório, já que cada um de nós, pelo que sei por meio de conversas com conhecidos e amigos, assim como por reportagens em meios de comunicação somos vítimas, por vezes diárias, de intenso bombardeio, visando a venda de algum produto ou serviço, mesmo após deixarmos claro não termos intenção de adquirir o que é ofertado.
Recentemente tal prática por meio das empresas tomou vulto ainda maior, por meio da utilização de robôs que efetuam milhares de ligações a um só tempo, dando a elas sequência ora a ligações gravadas visando a venda de algum produto ou direcionando os primeiros que atendem a um cobrador ou operador de telemarketing, caindo as ligações restantes, após aquele que se utiliza da linha telefônica deixar o que está fazendo para atender a ligação.
Qualquer de tais práticas é indevida e causa evidente incômodo quer aos consumidores quer aos não consumidores que dela são vítimas.
Trata-se de prática intolerável, que deve receber repúdio por meio dos órgãos do poder judiciário, em atenção aos princípios do CDC, bem como os da dignidade humana.
A autora demonstra um número absurdo de ligações/mensagens dirigidas a seu telefone, assim como demonstra que já comunicou ao réu não ter intenção de adquirir qualquer produto ou serviço por ele oferecido.
Por força do exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que o réu se abstenha, por si ou por empresas terceirizadas, de oferecer produtos e serviços dirigidos ao telefone da parte autora, retirando o número telefônico da parte autora do seu cadastro, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada ligação realizada após o prazo de cinco dias úteis, contados da intimação desta.
As ligações eventualmente realizadas após a intimação dos réus deverá ser comprovada pela parte autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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