TJRJ - 0813752-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813752-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CAMPOS LEITE RÉU: J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTD, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Por força do artigo 44 da Lei nº 6956/2015 compete a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital o processamento e o julgamento das causas em que o Estado ou o Município ou suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, for interessado como autor, réu, assistente ou oponente.
Tratando-se de competência absoluta, pode ser declarada ex officio.
No entanto, considerando que estes autos tramitam no sistema PJE, não é possível sua remessa para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, pois estas não utilizam tal sistema, e considerando ainda que não é possível a migração destes autos para o sistema utilizado naquelas serventias atualmente (Sistema EPROC), CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com apoio no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 23:33
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877101-72.2023.8.19.0001
Rodrigo Vidal de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Albis Andre Magalhaes Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 17:04
Processo nº 0811122-81.2025.8.19.0038
Denise Florencio de Araujo Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Danielle de Almeida Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:12
Processo nº 0826317-83.2022.8.19.0209
Auto Posto Senna LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 17:23
Processo nº 0801986-04.2024.8.19.0068
Aline Maria Soriano de Oliveira dos Reis
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Rhuana Alves Pena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 13:38
Processo nº 0808850-09.2024.8.19.0052
Gildade Barbosa de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:33