TJRJ - 0826020-75.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:42
Juntada de petição
-
01/09/2025 12:21
Juntada de petição
-
08/08/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 21:34
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de THAYANE FERNANDES RAMOS em 07/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:28
Publicado Edital de Citação em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) TESTEMUNHA: GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA, LUIS HENRIQUE M.
PEREIRA RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO, MARIO DA SILVEIRO RIBEIRO, LUCINDO PAES XAVIER, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, EVANDRO MESQUITA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) Diante da manifestação defensiva de ID 207758686, ao diligente Chefe da Serventia para designar dia e hora para a colheita dos padrões gráficos, intimando-se a defesa em seguida.
Posteriormente, promova-se o envio do material para realização da perícia.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) TESTEMUNHA: GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA, LUIS HENRIQUE M.
PEREIRA RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO, MARIO DA SILVEIRO RIBEIRO, LUCINDO PAES XAVIER, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, EVANDRO MESQUITA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) Intime-se a defesa para indicar as peças que deverão ser submetidas à perícia, bem como a qualificação da pessoa que deverá comparecer ao ICCE, para confronto de dados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) TESTEMUNHA: GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA, LUIS HENRIQUE M.
PEREIRA RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO, MARIO DA SILVEIRO RIBEIRO, LUCINDO PAES XAVIER, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, EVANDRO MESQUITA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) Diante da manifestação de ID 201897270, à Serventia para cumprir com urgência a decisão de ID 158607344.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS Juiz Substituto -
26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) TESTEMUNHA: GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA, LUIS HENRIQUE M.
PEREIRA RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO, MARIO DA SILVEIRO RIBEIRO, LUCINDO PAES XAVIER, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, EVANDRO MESQUITA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) DEFIRO integralmente o requerido pelo Ministério Público.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de 15 (quinze) dias O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Simone de Faria Ferraz ¿ Juíza Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional THAYANE FERNANDES RAMOS, brasileira, solteira, filha de pai não declarado e Anriete Fernandes Ramos, nascida em 23/03/1993, portadora do RG nº 26320107-1 SSP/Detran, inscrita no CPF sob o nº *43.***.*42-19 M.FAZ acusado nos autos de nº 0826020-75.2023.8.19.0004, oriundo do Inquérito Policial nº 076-03212/2021 da 76ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - art. 171, caput, n/f do art. 29, e 288, caput, todos do Código Penal.
Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
São Gonçalo, 28 de março de 2025.
Eu, ______________ Renato da Cruz Rodrigues dos Santos - Chefe de Serventia - Matr. 01/18081, o subscrevo.
Simone de Faria Ferraz ¿ Juíza Titular -
16/06/2025 22:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de THAYANE FERNANDES RAMOS em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:03
Publicado Edital de Citação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
12/05/2025 13:09
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 17:40
Outras Decisões
-
27/03/2025 17:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
27/03/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:09
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:30
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/02/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
20/01/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIO DA SILVEIRO RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 16:59
Decretada a revelia
-
12/12/2024 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:59
Juntada de petição
-
12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:03
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:54
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 12:40
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) 1 – Intime-se a ré THAYANE FERNANDES RAMOS conforme requerido pelo Ministério Público no Index. 156079869, com urgência. 2 - Defiro o pedido de perícia nos documentos, de contrato, da assinatura eletrônica e de reconhecimento facial e exame grafotécnico das assinaturas.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias.
Autorizo, desde já, a expedição de ofício à instituição financeira, caso seja necessária a complementação dos documentos necessários à realização da perícia.
Após o prazo acima, oficie-se ao IPCCERJ – INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS E CIÊNCIAS CRIMINAIS DO RIO DE JANEIRO a fim de que sejam realizadas as perícias. 3 – Indefiro o pedido de apresentação dos extratos bancários da vítima, tendo em vista que a operação financeira descrita na denúncia está comprovada nos extratos do Index. 77168400, permitindo a ampla defesa e contraditório dos réus, não sendo proporcional determinar a quebra do sigilo bancário da vítima sem a demonstração concreta da necessidade da medida.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:59
Outras Decisões
-
18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0826020-75.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO, FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO, MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS, THAYANE FERNANDES RAMOS TESTEMUNHA: SUÉLLEN FERREIRA DOS SANTOS VICTORINO, LUCIMAR DOS SANTOS PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 1490 ) 1 - Trata-se de resposta à acusação apresentada pela(s) defesa(s) do(s) réu(s) RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO, FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO e VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS, nos IDs 154228013, 154238065 e 154239765, respectivamente, nas quais foi(ram) arguida(s) preliminar(es) de inépcia da denúncia, ausência de representação do ofendido, nulidade da investigação penal e conexão com outros processos.
De início, constato que a denúncia foi oferecida regularmente, consoante o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A peça exordial descreve os fatos criminosos imputados aos réus de forma suficientemente clara, apta, portanto, a ensejar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa.
Conforme já consta da decisão de recebimento da denúncia, a justa causa para a deflagração da ação penal exsurge dos elementos contidos no Inquérito Policial.
Isto posto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.
Quanto à alegada ausência de representação da vítima, consta às fls. 01/02 do ID 77168400 o registro de ocorrência instaurado a partir da provocação da vítima GEYSE CARLA SILVA DE LUCENA que, também, prestou declarações às fls. 27/29 do mesmo índex.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
ESTELIONATO.
ALEGADA NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019.
DESCABIMENTO.
INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE.
DESEJO DE REPRESENTAÇÃO EVIDENCIADO NO REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Estelionato (art. 171, § 5º, do CP, com a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime).
Crime que passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada a representação.
Condição de procedibilidade que, não exigindo maiores formalidades, foi preenchida com o registro do boletim de ocorrência pela vítima.
Ausência de constrangimento ilegal. 2.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não exige maiores formalidades sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal, como na hipótese em que essa leva o fato ao conhecimento das autoridades públicas responsáveis para apuração dos fatos, tendo comparecido em delegacia e noticiado o estelionato descrito na peça acusatória. 3.
Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 193.161/RN, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)" Assim, não há que se falar em ausência de representação da vítima.
Quanto à juntada de declarações prestadas em outros inquéritos, tem-se que os referidos documentos se prestam, somente, para demonstrar a existência de outros procedimentos envolvendo os réus, devendo-se destacar que, no momento oportuno, serão valoradas as provas referentes aos fatos investigados nestes autos.
Destarte, não há que se falar em nulidade.
Reportando-me ao despacho de ID145792487, ressalto que, às fls. 16/22 do ID 77171652, consta parecer da Procuradoria Geral da Justiça declarando a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo São Gonçalo, razão pela qual foi proposta a denúncia nestes autos.
Ademais, em que pese se tratar de fatos similares, os processos que tramitam na Comarca de Niterói foram praticados em outras datas e locais e envolvendo outras vítimas, não havendo, portanto, risco de decisões contraditórias.
Isto posto, REJEITO a preliminar de conexão.
Os demais argumentos suscitados pela defesa dizem respeito ao mérito da acusação e somente serão enfrentados no momento processual adequado, após o encerramento da instrução criminal, quando da cognição exauriente.
Não verifico, no presente caso, a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia e, tampouco, das de absolvição sumária, elencadas nos artigos 395 e 397 do Código de processo Penal, respectivamente.
Destarte, RATIFICO A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por seus próprios fundamentos.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/12/2024, ÀS 13 HORAS.
Providenciem-se todas as diligências necessárias à realização do ato.
Requisitem-se/Intimem-se. 2 - Diga o Ministério Público acerca das diligências requeridas nas defesas prévias.
Após, voltem para análise. 3 - No mais, aguarde-se a citação de THAYANE.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 09:56
Recebida a denúncia contra RODRIGO DOS SANTOS VENERANDO (RÉU), VERA LÚCIA ALVES DOS SANTOS (RÉU), FLORENCE LOUISE DE LIMA DAL MÉDICO (RÉU), FRANCE ANNE DE LIMA DAL MÉDICO (RÉU), MARIA HANNA VELASCO DE FREITAS (RÉU) e THAYANE FERNANDES RAMOS (RÉU)
-
18/09/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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