TJRJ - 0821199-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821199-91.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A 1- Deixo de receber os embargos à execução de id. 194079480, tendo em vista a intempestividade certificada (id. 200586644). 2- Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante (Telefônica Brasil S/A - Vivo) alega que adimpliu, tempestivamente, com sua cota-parte da condenação.
Salienta que a parte autora fez pedido específico de prosseguimento da execução somente em desfavor da corré Tim S/A, no valor de R$ 2.444,81.
Requer a reconsideração da penhora, com base nos princípios da adstrição e da congruência.
Instada a se manifestar, a Embargada atendeu ao despacho no id. 192551863.
Penso que os embargos não merecem prosperar.
Do teor da sentença de id.146947557,dessume-se a existência de solidariedade passiva, com base no CDC, art. 7º, parágrafo único e art. 25, § 1º.
Dispõe o art. 264 do Código Civil que “há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”.
No caso da solidariedade passiva, a dívida é uma só, com mais de um obrigado ao cumprimento da obrigação, razão pela qual se houver o adimplemento por parte de um devedor solidário, a dívida se extingue também em relação ao outro devedor.
Na hipótese vertente, o caráter solidário da dívida não implica em fracionamento da obrigação entre os executados, de sorte que o devedor solidário responde pela totalidade da dívida, ainda que a obrigação seja divisível, não se impondo a aplicação do art. 257 do mesmo diploma legal.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado no id. 139821396 em favor da Exequente/Embargada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821199-91.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
20/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821199-91.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A Recebo os Embargos à Execução, na forma do artigo 52, IX, Lei 9.099/95.
Ao Embargado.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:11
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:28
Juntada de mandado
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821199-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., TIM S A Ao cartório para certificação de ambos os embargos de declaração.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
27/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821199-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CAMILLA SOBRAL AMARAL DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 09:37
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/07/2024 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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