TJRJ - 0809907-03.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:08
Expedição de Informações.
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08/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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08/09/2025 12:02
Audiência Conciliação designada para 23/10/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação -
13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:43
Declarada incompetência
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04/08/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809907-03.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
C.
Q.
RESPONSÁVEL: FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ RÉU: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED 1.Diante da informação de id. 162428224 (disponibilidade das terapias pela ré), deixo de analisar o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Ausente nos autos oposição quanto à tramitação dos presentes junto ao 6º Núcleo de Justiça. É O BREVE RELATÓRIO.
De acordo com o disposto no art. 2º, e seus parágrafos §§1º e 2º, doAto Normativo nº 5/2022, que criou, instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução TJ/OE nº 6/2024, alterado pelo ATO NORMATIVO 22/2024: "Art. 2º.
Incumbirá às Varas Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, não havendo oposição prévia das partes. § 1º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo. § 2º.
Eventual oposição da parte será dirimida pelo Juízo de origem, antes da remessa dos autos ao Núcleo." Ressalto que tais núcleos criados pelo Ato Normativo nº 5/2022, revelam-se órgãos auxiliares dos juízos naturais para processar e julgar os feitos desta natureza.
Tal providência visa desafogar as varas de origem aglutinando processos com temática semelhante a fim de agilizar a prestação jurisdicional mediante remessa dos autos ao juízo especializado que tem por finalidade o julgamento único e exclusivo de ações que versem sobre o mesmo tema.
Desta feita, em homenagem à celeridade processual e à especialização dos juízos, DECLINO a competência para 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0,e por consequência, remetam-se os presentes.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:57
Declarada incompetência
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26/02/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:54
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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