TJRJ - 0806948-28.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0806948-28.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDI AMORIM DE ARAGAO REPRESENTANTE: TEREZA CRISTINA DE ARAGAO DOS SANTOS PACHECO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Id. 204214756: A parte autora alega que os réus não cumpriram a tutela de urgência deferida.
Requer o sequestro sobre verbas públicas do valor necessário para custeio da aquisição de medicamentos/insumos/serviços como forma alternativa de obter o cumprimento da decisão judicial.
Apresenta estimativa de custos de R$ 27.381,00 (vinte e sete mil e trezentos e oitenta e um reais), referente ao período de três meses.
DECIDO.
A omissão dos entes públicos quanto ao dever jurídico de fornecer os medicamentos/insumos/serviços imprescindíveis ao tratamento da saúde da parte autora, mostrando-se inertes em cumprir a tutela jurisdicional, requer a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas eficazes à efetivação da decisão que a deferiu.
Nesse sentido, o Tema 84 do STJ e a Súmula nº 178 do TJR, onde se entende legítimo o sequestro de verbas públicas, com a posterior prestação de contas, como meio coercitivo eficaz para a efetividade da decisão judicial.
POSTO ISSO: 1.
Determino o SEQUESTRO do valor de R$ 27.381,00 (vinte e sete mil e trezentos e oitenta e um reais)sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01, e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65). 2.
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741. 3.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado. 4.
Venha a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS. 5.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pessoa por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde. 6.
Certifique o cartório acerca da intimação e manifestação do perito.
I.
TERESÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
14/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
De ordem: à autora para ciência de que o mandado de pagamento do id. 194375926 foi encaminhado ao Banco do Brasil por e-mail. -
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:13
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0806948-28.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDI AMORIM DE ARAGAO REPRESENTANTE: TEREZA CRISTINA DE ARAGAO DOS SANTOS PACHECO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO O valor que consta na petição de id. 191797265 não tem amparo em orçamentos.
Assim sendo: A parte autora alega que os réus não cumpriram a tutela de urgência deferida.
Requer o sequestro sobre verbas públicas do valor necessário para custeio da aquisição de medicamentos/insumos/serviços como forma alternativa de obter o cumprimento da decisão judicial.
Apresenta estimativa de custos de R$ 27.274,14 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), referente ao período de três meses, com lastro nos orçamentos de id. 171400528 e id. 171400531.
DECIDO.
A omissão dos entes públicos quanto ao dever jurídico de fornecer os medicamentos/insumos/serviços imprescindíveis ao tratamento da saúde da parte autora, mostrando-se inertes em cumprir a tutela jurisdicional, requer a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas eficazes à efetivação da decisão que a deferiu.
Nesse sentido, o Tema 84 do STJ e a Súmula nº 178 do TJR, onde se entende legítimo o sequestro de verbas públicas, com a posterior prestação de contas, como meio coercitivo eficaz para a efetividade da decisão judicial.
POSTO ISSO: 1.
Determino o SEQUESTRO do valor de R$ 27.274,14 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01, e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65). 2.
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741. 3.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado. 4.
Venha a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS. 5.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pessoa por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde.
I.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
19/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0806948-28.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDI AMORIM DE ARAGAO REPRESENTANTE: TEREZA CRISTINA DE ARAGAO DOS SANTOS PACHECO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1.
De ordem à parte autora para que esclareça a divergência entre o valor do sequestro pleiteado pela mesma e o valor orçado. 2.
Intime-se o ente Municipal para que se manifeste sobre o apresentado no id. 188792888.
I.
TERESÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:57
Outras Decisões
-
15/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de TOMMASO DI MARTINO em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de TOMMASO DI MARTINO em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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