TJRJ - 0851885-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de PALOMA DE HOLANDA CAMPELO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851885-46.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA.
RÉU: DROGARIA E PERFUMARIA GRIECO LTDA Trata-se de ação de cobrança c/c pedido de tutela antecipada em decorrência de contrato de franquia firmado entre as partes, em fase de saneamento.
Afirma a autora que a parte ré, desde maio de 2022, está inadimplente com as mensalidades relativas ao uso da marca MAX, registrada junto ao INPI, violando disposição contratual celebrada entre as partes.
No mais, pugna pela aplicação das multas previstas nas cláusulas 5.5 e 9.1 do contrato, ante o inadimplemento e o subsequente uso indevido, pela ré, de marca de propriedade da demandante.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Em id. 161425246, decretada a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC, cujo efeito material é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Dessa forma, indefiro a produção de prova oral e o depoimento pessoal do representante legal da demandada, que se mostram desnecessários à solução do litígio.
Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do CPC.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GRIECO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:47
Decretada a revelia
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11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GRIECO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de PALOMA DE HOLANDA CAMPELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:52
Ato ordinatório
-
20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 16:32
Ato ordinatório
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21/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PALOMA DE HOLANDA CAMPELO em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de PALOMA DE HOLANDA CAMPELO em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 14:40
Expedição de .
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25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:14
Suscitado Conflito de Competência
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29/11/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:42
Declarada incompetência
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28/10/2022 17:25
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/10/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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