TJRJ - 0884301-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:01
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 12:44
Juntada de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:47
Juntada de petição
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0884301-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOY MAGOS DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. - 
                                            
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LOY MAGOS DOS SANTOS FRANCISCO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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10/02/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LOY MAGOS DOS SANTOS FRANCISCO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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