TJRJ - 0858253-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que procedo à intimação do embargante para que promova o recolhimento das custas por ocasião da sua condenação em razão dos embargos improvidos, conforme planilha em anexo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
26/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA LEITE DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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06/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA LEITE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858253-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA COSTA LEITE DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de setembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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20/09/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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