TJRJ - 0882345-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de PHELIPE DA CUNHA PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença, qual seja, o refaturamento das contas referentes ao meses de novembro e dezembro de 2024, considero quitadas as mesmas.
Em caso de eventual cobrança a partir da publicação desta decisão, arbitro pelo dobro do valor cobrado indevidamente.
Intime-se a parte Ré para que cumpra com a penalidade acima exposta. -
06/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao réu para que se manifeste, comprovadamente, acerca da alegação de descumprimento da obrigação estabelecida na sentença e referida na petição que fundamenta o pedido em análise.
Na hipótese de ausência de impugnação devidamente comprovada, dou por quitada as faturas alegadas e fixo multa pelo dobro do valor em caso de cobrança indevida a partir da publicação desta decisão. -
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Após, intime-se o réu acerca do acrescido pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. -
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:40
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PHELIPE DA CUNHA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 01:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 01:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 01:34
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 01:34
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
25/01/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/01/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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