TJRJ - 0821152-54.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GRACIANE PERCY MARTINS ALVES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821152-54.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PERCY RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo id.71634967 e seguintes como emenda à inicial.
Em virtude de ser o serviço de fornecimento de água essencial e a interrupção do serviço poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o "periculum in mora" maior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar os eventuais débitos, defiro a tutela de urgência e determino que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de água na residência da parte autora em razão da falta de pagamento das contas ora impugnadas, ou, caso já tenha ocorrido o corte, restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas , sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor de R$3.000,00.
Determino, ainda, que, em razão dos débitos das contas impugnadas, a empresa ré se abstenha de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, e caso já o tenha feito, que o retire no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao dobro do título que ensejou a inscrição.
Condiciono o cumprimento da tutela antecipada ao caucionamento mensal do juízo no valor equivalente à média das 12 últimas contas anteriores às contestadas no presente feito.
A parte autora deverá caucionar, imediatamente, os valores referentes às contas já vencidas, observando-se a média das 12 últimas contas anteriores às contestadas.
O caucionamento deverá ocorrer no modelo depósito em continuação, ou seja, sempre na mesma conta judicial.
Cite-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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