TJRJ - 0803477-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0803477-65.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA ALVES DE MORAES RESPONSÁVEL: FERNANDA ALVES DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2-Considerando o caráter consumerista da lide vertida in casu, bem como a verosimilhança das alegações autorais consubstanciadas nos documentos carreados aos autos junto a inicial, bem como nas regras de experiência comum que evidenciam que casos como o descrito no relato inicial, se tornaram lugar comum junto ao judiciário Fluminense, considero presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Desta forma, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, consistente em determinar a imediata suspensão de qualquer desconto nos proventos da parte autora relativo ao empréstimo discutido na presente.
OFICIE-SE ao órgão pagador da parte autora, INSS, nos moldes da súmula 144, TJRJ. 3- Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA ALVES DE MORAES - CPF: *44.***.*74-05 (AUTOR) e FERNANDA ALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*17-50 (RESPONSÁVEL).
-
05/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0311845-36.2009.8.19.0001
Mario Sergio Pereira das Neves
Banco Bradesco SA
Advogado: Elena Froimtchuk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2009 00:00
Processo nº 0279613-82.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Virgilio S C Duarte
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 0804615-54.2024.8.19.0066
Welington de Almeida Lopes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 10:10
Processo nº 0862141-17.2024.8.19.0021
Strackfilme Distribuidora LTDA
Remaferpa Transportadora LTDA
Advogado: Cristian Nader
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:38
Processo nº 0811624-07.2025.8.19.0204
Andrey de Oliveira Assuncao Santos
Claro S A
Advogado: Heraldo Triani Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:25