TJRJ - 0811624-07.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:44
Baixa Definitiva
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
A obrigação de fazer prevista no acordo homologado pelo juízo consiste em cancelar o plano Claro Net Virtua.
Obrigação cumprida.
O alegado cancelamento indevido dos demais produtos se trata de fato novo que não será discutido nestes autos.
Indefiro o prosseguimento do feito na forma requerida.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Digam as partes sobre o cumprimento do acordo para fins de baixa e arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência tácita. -
21/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREY DE OLIVEIRA ASSUNCAO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 18:17
Homologada a Transação
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24/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/07/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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