TJRJ - 0862141-17.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862141-17.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STRACKFILME DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto - 
                                            
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CRISTIAN NADER em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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