TJRJ - 0800474-79.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:00
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800474-79.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA ALVES PRUDENCIO, WAGNER MARTINS DA SILVA RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Recebo o recurso interposto pela parte ré SIMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A, no efeito devolutivo.
A parte autora já apresentou suas contrarrazões.
Intime-se a ré RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA para resposta ao recurso.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SARA ALVES PRUDENCIO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WAGNER MARTINS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800474-79.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA ALVES PRUDENCIO, WAGNER MARTINS DA SILVA RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/04/2025 17:58
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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