TJRJ - 0121910-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução./r/r/n/n2.
Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município./r/r/n/nO cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido./r/r/n/n4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo./r/r/n/n5.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. /r/r/n/nConsiderando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias./r/r/n/nTratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
15/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:03
Conclusão
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14/05/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:34
Juntada de documento
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26/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:19
Conclusão
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25/04/2024 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 15:02
Juntada de documento
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15/12/2023 08:48
Documento
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23/11/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 21:33
Conclusão
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10/10/2023 18:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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