TJRJ - 0856783-54.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856783-54.2023.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MINI MERCADO ESTRELA DO BATUTA LTDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A Decisão de index 110661776,indeferindo a gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias.
Verifico que já transcorreram mais de 15 dias da intimação.
ISTO POSTO, ausente pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Custas e despesas pela parte autora, sem a taxa judiciária, eis que o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 24 do Aviso 57/2010 do TJRJ.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 20:19
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINI MERCADO ESTRELA DO BATUTA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
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15/03/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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