TJRJ - 0801265-51.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA IRENE ALVES FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801265-51.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRENE ALVES FERREIRA EXECUTADO: PAULO SOARES DA SILVA Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Decido.
Em razão do princípio da celeridade, constata este magistrado, que inobstante as diligências realizadas pelo juízo, a parte ré não foi localizada até a presente data.
Neste passo, a ré se encontra em local incerto ou não sabido.
Cabe salientar que em se tratando de Juizados Especiais Cíveis, cabe à autora fornecer o endereço da parte ré para que seja citado.
Portanto, deverá a autora distribuir a Ação em uma Vara Cível, onde poderão ser expedido ofícios para localização do réu, citação por edital, instituto não cabível em sede de Juizado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no art.18 §2º da Lei. 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801265-51.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA IRENE ALVES FERREIRA EXECUTADO: PAULO SOARES DA SILVA Intimação sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID.194327711enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA IRENE ALVES FERREIRA(Adv:JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS - OAB RJ132098E DAIANA DA SILVA MOREIRA - OAB RJ241481).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
22/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:40
Outras Decisões
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27/02/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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