TJRJ - 0819954-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:52
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:52
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERONICA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819954-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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18/09/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/09/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de procuração
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19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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