TJRJ - 0806268-77.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:22
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0806268-77.2024.8.19.0006 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS EXECUTADO: LUIZ ANDRE DE SOUZA VELOSO PINTO Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DE SOUZA VELOSO PINTO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que forneça o endereço atual do réu para cumprimento do mandado de penhora, conforme diligência de id. 160784142. -
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:08
Expedição de Informações.
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806268-77.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS EXECUTADO: LUIZ ANDRE DE SOUZA VELOSO PINTO Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo.
Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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