TJRJ - 0803652-92.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803652-92.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: POSTO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, ANDRE EZEQUIEL CRUZ Inicialmente, quanto ao requerimento de tutela antecipada, não vislumbro, por ora, elementos para sua concessão, visto que as medidas pleiteadas (arresto de bens e bloqueios de valores), antes de qualquer tentativa de citação no endereço correto, revelam-se precipitadas, já que retiram do devedor a possibilidade de pagar o débito ou oferecer bens em garantia.
Ademais, não foram demonstradas qualquer tentativa de ocultação ou dilapidação do patrimônio que pudesse ensejar o deferimento das medidas requeridas.
Assim, indefiro o pleito antecipatório.
No mais, citem-se em execução, na forma do artigo 829 e parágrafos do CPC, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias.
Fixo honorários em 10% sobre o valor exequendo, incidindo o disposto no artigo 827, do CPC.
Em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, reduzo a verba honorária pela metade, conforme artigo 827, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
21/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 23:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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