TJRJ - 0805272-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de TIJUCA LASER SERVICOS DE DEPILACAO E ESTETICA LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre Certidão negativa. -
26/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 23:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 23:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de TIJUCA LASER SERVICOS DE DEPILACAO E ESTETICA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES ALCANTARA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805272-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERNANDES ALCANTARA RÉU: TIJUCA LASER SERVICOS DE DEPILACAO E ESTETICA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805272-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERNANDES ALCANTARA RÉU: TIJUCA LASER SERVICOS DE DEPILACAO E ESTETICA LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/04/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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