TJRJ - 0802727-02.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:14
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:22
Expedição de Termo.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA ALVES - CPF: *34.***.*54-00 (TUTELADO) e MONICA ALVES PINHEIRO - CPF: *53.***.*83-22 (TUTELADO).
-
15/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802727-02.2025.8.19.0006 Classe: SOBREPARTILHA (48) TUTELADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CURADOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Na hipótese dos autos, pretendem as autoras a sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus FELÍCIO JOSÉ PINHEIRO.
Em que pesem ambas as autoras estarem sob curatela, isso não afasta a competência em razão da matéria prevista no artigo 67, inciso I, alínea "a" da Lei Estadual n. 10.633/2024.
Por conseguinte, não resta dúvida de que a pretensão ora em análise está afeta ao Juízo com competência para a matéria de órfãos e sucessões, de modo que a presente ação deveria ter sido distribuída para o Juízo da 1ª Vara desta Comarca.
Portanto, este Juízo é incompetente para processar o feito, devendo ser aplicada a regra prevista no supracitado artigo e tal incompetência posso declarar em razão de sua natureza, nos termos do artigo 64, §1º do CPC.
Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 1ª Vara desta Comarca.
Operada a preclusão, dê-se baixa na distribuição do feito e encaminhe-se para a livre distribuição.
P.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
16/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:47
Declarada incompetência
-
29/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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