TJRJ - 0841737-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 22:55
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:54
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841737-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 07:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 07:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 07:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
09/10/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841703-67.2024.8.19.0021
Assis de Abreu Pereira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Daiane Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 10:27
Processo nº 0841729-65.2024.8.19.0021
Milena Barros Rodrigues
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Caio Almeida Cabral de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 11:37
Processo nº 0810664-35.2022.8.19.0211
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Eduardo Oliveira Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 15:55
Processo nº 0841731-35.2024.8.19.0021
Mirlane Soares da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thais Helena de Jesus Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 11:40
Processo nº 0801842-50.2024.8.19.0029
Viviane Nilma Florindo Correia
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tatiane Santos Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 17:33