TJRJ - 0810664-35.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0810664-35.2022.8.19.0211 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES Embargos de declaração tempestivo.
Ao embargado, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810664-35.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810664-35.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, retornem os autos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810664-35.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO Indefiro o requerimento de prisão do réu porque ausência de previsão legal para tanto.
No entanto aplico a multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC, conforme previsto no despacho do índex 75580150.
Intime-se o réu.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se pretende a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
08/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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