TJRJ - 0841703-67.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:15
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0841703-67.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSIS DE ABREU PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Anote-se início da execução.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 1.196,68), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0841703-67.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSIS DE ABREU PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Defiro a JG para fins de desarquivamento.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender por direito.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:22
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:35
Processo Reativado
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19/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:35
Processo Desarquivado
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:00
Baixa Definitiva
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23/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSIS DE ABREU PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841703-67.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSIS DE ABREU PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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09/10/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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