TJRJ - 0805407-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805407-39.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA VIEIRA MELO RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:51
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de PAMELLA VIEIRA MELO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805407-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA VIEIRA MELO RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/04/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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