TJRJ - 0800914-25.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800914-25.2025.8.19.0010 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILMAR LUIZ MEDEIROS EMBARGADO: CASA DO ADUBO S.A Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por GILMAR LUIZ MEDEIROS em face de CASA DO ADUBO S.A., qualificados.
O Embargante requer a gratuidade de justiça, alegando sua hipossuficiência financeira, sendo intimado a comprovar tal situação.
No entanto, verifico que a documentação acostada em ID 192606572, por si só, não é o bastante para presumir a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Ademais, o valor do título que se pretende discutir, isto é, R$ 68.436,18 - é incompatível com a condição de hipossuficiente.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Contudo, a fim de viabilizar o acesso à justiça e como medida de equidade, concedo parcelamento das custas em 03 (três) prestações.
Intime-se para recolhimento, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em até 15 (quinze) dias.
As demais, poderão ser recolhidas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.
Com a juntada do comprovante do pagamento da 1ª parcela, voltem para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMAR LUIZ MEDEIROS - CPF: *39.***.*63-15 (EMBARGANTE).
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16/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800914-25.2025.8.19.0010 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILMAR LUIZ MEDEIROS EMBARGADO: CASA DO ADUBO S.A Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios ou declaração de que é isento (retirada do site da Receita Federal), relatório de contribuições CNIS-INSS e outros documentos capazes de comprovar a sua hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
05/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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