TJRJ - 0832480-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSEZITO BISPO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. -
30/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CASIMIRA RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0832480-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASIMIRA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 - Os fatos não foram esclarecidos a contento.
A parte autora informa, no documento do id. 152477796, que havia 3 relógios no local, nao 2, como informado na inicial.
Desse modo, esclareça a autora, objetivamente: a) quantos relógios há no local, bem como seus códigos de instalação; b) quantos e quais estão em funcionamento; c) se a autora está em dia com suas obrigações contratuais, devendo indicar, caso contrário, quantas faturas estão em aberto e em relação a qual relógio medidor; d) esclareça como é feito o "empréstimo" de energia informada no id. 152477794.
Prazo: 5 dias. 2 - De modo a ser conferida maior celeridade ao feito, determino seu prosseguimento, sem prejuízo da análise do pleito de tutela de urgência em momento posterior.
Destarte, presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:43
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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