TJRJ - 0810840-14.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
23/09/2025 10:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810840-14.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA VAZ TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos, mas deixo deacolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargosserão tidos como protelatórios, com aplicação demulta, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
P.I RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:44
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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