TJRJ - 0856430-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856430-62.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VENERAVEL IRMANDADE DA IMACULADA CONCEICAO EXECUTADO: CARLOS MAGNO DE JESUS OLIVEIRA 1.
Em anexo, requisição de consulta ao INFOJUD. 2.
Intime-se o demandante para manifestação, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 21:03
Expedição de Informações.
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856430-62.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VENERAVEL IRMANDADE DA IMACULADA CONCEICAO EXECUTADO: CARLOS MAGNO DE JESUS OLIVEIRA 1)Id. 194649584: A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, CPC, é uma garantia conferida pela lei aos devedores, com fulcro nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e na Proteção ao Patrimônio Mínimo, buscando proteger o indivíduo e sua família, garantindo-lhes um mínimo de subsistência digna.
Com efeito, da análise dos documentos juntados pelo executado no id. 194649584, resta demonstrado que uma das contas destinatárias da constrição anteriormente determinada se destina ao recebimento de valores provenientes da atividade laborativa exercida pelo réu – motorista vinculado a aplicativo para o transporte remunerado de passageiros – (id. 194649588), o que atrai a aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Pelo exposto, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 105,78, proveniente do bloqueio de id. 200149333, em favor do executado. 2)Cumpra-se os itens 2 e 3 decisum de id. 200149332.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:08
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856430-62.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VENERAVEL IRMANDADE DA IMACULADA CONCEICAO EXECUTADO: CARLOS MAGNO DE JESUS OLIVEIRA 1.
Considerando o RESULTADO PARCIALMENTE POSITIVO DAS DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS, certifique-se a inexistência de impugnação, ou a preclusão da decisão a ela referida, em atenção à regra do artigo 525 do CPC.
Por fim, certificado o recolhimento das custas, expeçam-se os mandados de pagamentos, observados os poderes outorgados ao advogado em procuração, que deverão ser expressos, na forma do que dispõe o artigo 105 do CPC. 2.
Decorrido o prazo ora deferido sem manifestação da parte credora, determino a suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III do CPC. 3.
Findo o prazo legal, intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, em 15 dias úteis, na forma do 219 do CPC, cientificadas as partes que retomado estará o decurso do prazo prescricional (artigo 921, §4º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856430-62.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VENERAVEL IRMANDADE DA IMACULADA CONCEICAO EXECUTADO: CARLOS MAGNO DE JESUS OLIVEIRA 1.
Em anexo, requisição de bloqueio de valores ao SISBAJUD. 2.
Voltem em 72h para a juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 25/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ROCHA PEREIRA QUEIROZ CONCEICAO em 07/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 16/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/10/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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