TJRJ - 0000589-43.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de conhecimento no qual a parte, deixou de promover o andamento processual, permanecendo inerte. /r/r/n/n /r/r/n/nEmbora o processo deva desenvolver-se por impulso oficial do juiz (CPC, art. 2º), é indispensável a iniciativa da parte, que constitui verdadeiro pressuposto processual objetivo de existência do processo. /r/r/n/n /r/r/n/nA provocação da parte interessada não traduz apenas a inauguração do processo, devendo manter-se em constante atividade para que a relação processual se desenvolva e, por meio dela, seja atingido fim almejado, que é a composição do litígio entregue à apreciação do Estado-Juiz. /r/r/n/n /r/r/n/nAssim, não se pode relegar ao impulso oficial a integralidade das condutas de cuja prática dependa a tramitação processual, pois certos atos dependem unicamente da contribuição da parte, que deveria ser a maior interessada em sua realização. /r/r/n/n /r/r/n/nO Judiciário não pode permanecer refém da inércia do autor que, reiteradamente intimado para se manifestar, é omisso e desempenha o papel do maior obstáculo à razoável duração do processo, sendo forçoso reconhecer o desaparecimento, no curso da demanda, do pressuposto processual objetivo de existência, concernente à iniciativa. /r/r/n/n /r/r/n/nDo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual. /r/r/n/n /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça. /r/r/n/n /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. /r/r/n/n /r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/04/2025 07:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 07:34
Conclusão
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15/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:45
Conclusão
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19/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:36
Documento
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29/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 23:09
Conclusão
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17/10/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:16
Documento
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11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:30
Expedição de documento
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06/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:08
Conclusão
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08/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 07:30
Juntada de petição
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06/04/2022 11:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/04/2022 11:12
Conclusão
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06/04/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:03
Juntada de petição
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17/11/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 12:05
Juntada de petição
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17/11/2021 11:53
Juntada de documento
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06/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:29
Conclusão
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06/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:10
Juntada de petição
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29/06/2021 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 16:01
Conclusão
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08/06/2021 16:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/05/2021 16:19
Juntada de petição
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28/02/2021 12:03
Juntada de petição
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26/01/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2021 12:17
Conclusão
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19/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 12:12
Juntada de documento
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19/01/2021 10:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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